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Jurisprudência


TJSC 2015.091138-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. DEMAIS QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091138-3, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Palhoça
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