TJSC 2015.091174-7 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Execução não embargada. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Extinção. Falta de requerimento dos executados. Desnecessidade neste caso. Provimento negado. O credor foi regularmente intimado para impulsionar o processo, mas quedou-se inerte, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento dos demandados, pois sequer opuseram embargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091174-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Execução não embargada. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Extinção. Falta de requerimento dos executados. Desnecessidade neste caso. Provimento negado. O credor foi regularmente intimado para impulsionar o processo, mas quedou-se inerte, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento dos demandados, pois sequer opuseram embargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091174-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Anita Garibaldi
Mostrar discussão