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Jurisprudência


TJSC 2015.091174-7 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Execução não embargada. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Extinção. Falta de requerimento dos executados. Desnecessidade neste caso. Provimento negado. O credor foi regularmente intimado para impulsionar o processo, mas quedou-se inerte, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento dos demandados, pois sequer opuseram embargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091174-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Anita Garibaldi
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