TJSC 2015.091213-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INEQUÍVOCO RECEBIMENTO PELO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA VÁLIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091213-4, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INEQUÍVOCO RECEBIMENTO PELO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA VÁLIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091213-4, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão