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Jurisprudência


TJSC 2015.091213-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INEQUÍVOCO RECEBIMENTO PELO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA VÁLIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091213-4, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Criciúma
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