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Jurisprudência


TJSC 2015.091356-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ABANDONO, DADA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. ARGUMENTAÇÃO PROCEDENTE. FORMALIDADE EXIGIDA PELO § 1º DO ART. 267 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091356-9, de Porto Belo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Porto Belo
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