TJSC 2015.091431-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO REVISIONAL QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATADOS NO PACTO QUE INSTRUI A DEMANDA. INOBSERVÂNCIA PELO ÓRGÃO JUDICIAL AUXILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO EM COMPASSO COM OS ENCARGOS ORIGINÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091431-0, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO REVISIONAL QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATADOS NO PACTO QUE INSTRUI A DEMANDA. INOBSERVÂNCIA PELO ÓRGÃO JUDICIAL AUXILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO EM COMPASSO COM OS ENCARGOS ORIGINÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091431-0, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Tangará
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