main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.091441-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40, VI, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, I, DA LEI 10.826/03). CRIMES EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. SUSTENTADA A INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE QUE NÃO FOI FLAGRADO NA POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO EM OPERAÇÃO POLICIAL E ELEMENTOS CONCRETOS DO CADERNO INDICIÁRIO. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFERIÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO. Teses como a atipicidade da conduta, negativa de autoria, aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se admitem das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos extraídos do caderno indiciário, os quais apontam, em tese, o envolvimento do paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes e uma organização criminosa, razão pela qual a análise profunda das provas se faz inviável pela via eleita, a qual, diga-se de passagem, deve ser objeto de apreciação quando da resolução do mérito. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do CPP. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão preventiva é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. PACIENTE ACOMETIDO COM EPILEPSIA. ALEGADO O AGRAVAMENTO DA DOENÇA E A NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECEITUÁRIO MEDICAMENTOSO. DOCUMENTO ISOLADO QUE NÃO JUSTIFICA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR OU HOSPITALAR. SEGREGADO, ADEMAIS, QUE RECEBE ATENDIMENTO MÉDICO DURANTE O CÁRCERE. ORDEM DENEGADA. Em que pese a impetrante tenha alegado a necessidade de tratamento médico domiciliar e o suposto agravamento da doença por conta da segregação, limitou-se a juntar um receituário médico para a aquisição de medicação, prova isolada que não autoriza, na via estreita do habeas corpus, concluir pela liberdade do paciente. Ademais, consta dos autos principais que o paciente recebe atendimento médico e medicamentos no estabelecimento prisional, razão pela qual denega-se a ordem no ponto. PREDICADOS PESSOAIS. ALEGADA PRIMARIEDADE. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. PACIENTE QUE, AO REVÉS DO EXPOSTO NO PRESENTE WRIT, OSTENTA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. Na medida em que o paciente responde pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, aumentados pela hipótese do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, assim como se revela reincidente específico no comércio de substâncias entorpecentes, consoante se extrai da certidão de antecedentes acostada aos autos, totalmente descabida se verifica a afirmação de desproporcionalidade da segregação com base na possibilidade de receber, na pior das hipóteses, reprimenda diversa da privação de sua liberdade. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO COM BASE EXCLUSIVA NO RISCO ABSTRATO DOS DELITOS. DESCABIMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE APONTOU ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312, CAPUT, DO CPP. SEGREGAÇÃO MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA NO PONTO. Ao revés do exposto pela impetrante, verificam-se presentes no corpo do decisório justificativas em elementos concretos que refletem os pressupostos e fundamentos para aplicação do art. 312 do Código de Processo Penal no caso concreto, razão pela qual a segregação deve ser mantida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.091441-3, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Laguna
Mostrar discussão