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Jurisprudência


TJSC 2015.091532-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. EXCESSO EVIDENCIADO. ARTIGO 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo descabimento na cominação de astreintes ou a desfiguração destas, por estratégia dos beneficiários, em fonte de locupletamento ilícito, com conseqüente fuga de finalidade, possível se afigura ao juiz revisar a incidência, a periodicidade ou a intensidade da multa (art. 461, § 6°, CPC) na própria fase de cumprimento de sentença. As astreintes não integram o rol das questões decididas (art. 468, CPC), não fazendo coisa julgada e não impedindo, em tais casos, o revolvimento do comando as fixando" (TJSC, AI n. 2007.023257-4, de Capital, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 23-10-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091532-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaraguá do Sul
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