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Jurisprudência


TJSC 2015.091569-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). MAGISTRADO A QUO QUE PROVEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO EXCLUINDO DOS CÁLCULOS A VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091569-7, de Timbó, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Timbó
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