TJSC 2015.091622-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PODER FAMILIAR. - INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU A PRESTAÇÃO EM 10%. RECURSO DO ALIMENTANDO. MAJORAÇÃO. FILHO ÚNICO. NECESSIDADES ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADES CONSIDERÁVEIS DEMONSTRADAS. ARBITRAMENTO EM 15%. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Atende a proporcionalidade incidente o estabelecimento de alimentos, em prol de filho menor, de necessidades ordinárias presumidas, no patamar de 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do genitor/alimentante, haja vista percentual compatível com seus ganhos. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091622-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PODER FAMILIAR. - INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU A PRESTAÇÃO EM 10%. RECURSO DO ALIMENTANDO. MAJORAÇÃO. FILHO ÚNICO. NECESSIDADES ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADES CONSIDERÁVEIS DEMONSTRADAS. ARBITRAMENTO EM 15%. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Atende a proporcionalidade incidente o estabelecimento de alimentos, em prol de filho menor, de necessidades ordinárias presumidas, no patamar de 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do genitor/alimentante, haja vista percentual compatível com seus ganhos. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091622-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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