TJSC 2015.091676-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (RESp. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008). [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.071982-0, de Fraiburgo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 8-3-2016). [...] a despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091676-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (RESp. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008). [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.071982-0, de Fraiburgo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 8-3-2016). [...] a despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091676-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Rio do Sul
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