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Jurisprudência


TJSC 2015.091680-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA. INSURGÊNCIA DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVOS, PACIFICOU QUE NO CASO DE ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA A VERBA HONORÁRIA DEVE SER FIXADA APENAS EM FAVOR DA IMPUGNANTE (RESP N. 1.134.186/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1-8-11). CASO CONCRETO. JULGADOR QUE RECONHECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E ATRIBUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A AMBAS AS PARTES. IMPERATIVA ADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ DE ARCAR COM VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO APENAS EM FAVOR DA REQUERIDA. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091680-2, de Papanduva, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Papanduva
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