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Jurisprudência


TJSC 2015.091682-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973 - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 524, INCISOS I E II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ART. 1.016, INCISOS II E III, DO CPC/2015 - ADEMAIS, EXCESSO DE EXECUÇÃO, DERIVADO DE ERRONIA NOS CÁLCULOS PERICIAIS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO, QUE JÁ FOI QUESTIONADA EM ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÃO QUE TAMBÉM INVIABILIZA O CONHECIMENTO DESTE RECLAMO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO - ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091682-6, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Pomerode
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