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Jurisprudência


TJSC 2015.091683-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO DE CONTRATO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 1.010, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO E DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 509, §2º DO NCPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091683-3, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
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