TJSC 2015.091695-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo do devedor. Cabimento da demanda coletivA. Tema acobertado pela coisa julgada. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prévia liquidação. Matéria não aventada oportunamente. Juros remuneratórios. Encargo devido até o pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Percentual. Equívoco indemonstrado. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Honorários advocatícios. Verba expurgada. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091695-0, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo do devedor. Cabimento da demanda coletivA. Tema acobertado pela coisa julgada. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prévia liquidação. Matéria não aventada oportunamente. Juros remuneratórios. Encargo devido até o pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Percentual. Equívoco indemonstrado. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Honorários advocatícios. Verba expurgada. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091695-0, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Campos Novos
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