TJSC 2015.091697-4 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Relação de consumo. Idoso. Agravo provido. O requerente veio qualificado como aposentado, comprovou rendimento módico e a benesse foi requerida para permitir a revisão de contrato de financiamento de veículo, onde incide o princípio da facilitação da defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091697-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Relação de consumo. Idoso. Agravo provido. O requerente veio qualificado como aposentado, comprovou rendimento módico e a benesse foi requerida para permitir a revisão de contrato de financiamento de veículo, onde incide o princípio da facilitação da defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091697-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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