TJSC 2015.091725-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo. Cálculo do perito. Cotação das ações. Critério de cálculo da indenização. Observância. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091725-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo. Cálculo do perito. Cotação das ações. Critério de cálculo da indenização. Observância. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091725-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Laguna
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