main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.091725-1 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo. Cálculo do perito. Cotação das ações. Critério de cálculo da indenização. Observância. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091725-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Laguna
Mostrar discussão