TJSC 2015.091736-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DA PESSOA JURÍDICA A ENSEJAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÃO PROVIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. "É possível deferir o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício de pessoas jurídicas, ainda que tenham como fim social a obtenção de lucros. Porém, ao revés do que acontece com as pessoas físicas, que para obterem o benefício da Lei 1.060/50 basta a alegação de hipossuficiência (arts. 2º, § único e 4º da Lei de Assistência Judiciária), às pessoas jurídicas de direito privado incumbe o ônus de provar tal circunstância [...]." (Apelação Cível n. 2006.022755-6, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28-8-2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091736-1, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DA PESSOA JURÍDICA A ENSEJAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÃO PROVIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. "É possível deferir o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício de pessoas jurídicas, ainda que tenham como fim social a obtenção de lucros. Porém, ao revés do que acontece com as pessoas físicas, que para obterem o benefício da Lei 1.060/50 basta a alegação de hipossuficiência (arts. 2º, § único e 4º da Lei de Assistência Judiciária), às pessoas jurídicas de direito privado incumbe o ônus de provar tal circunstância [...]." (Apelação Cível n. 2006.022755-6, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28-8-2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091736-1, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão