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Jurisprudência


TJSC 2015.091737-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS APRESENTADOS PELA RÉ À PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A necessidade de instrução da causa, de realização de prova pericial, bem assim o dispêndio de tempo e de dinheiro com a condução do processo, nada disso traduz dano irreparável ou de difícil reparação capaz de impedir a conversão do agravo de instrumento em retido, tratando-se de contingências ordinárias e comezinhas de qualquer litígio." (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2011.094452-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 09-05-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091737-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São Bento do Sul
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