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Jurisprudência


TJSC 2015.091750-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DO PACTO REVISANDO. INVIABILIDADE DE SE EXAMINAR OS ENCARGOS PACTUADOS SE HÁ DESCONHECIMENTO DO TEOR DAS CLÁUSULAS. VEDAÇÃO DO REGISTRO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO FINANCEIRA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM QUE NÃO SE SUSTENTAM PORQUE NÃO ESTÁ EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DO BOM DIREITO. ORIENTAÇÃO N. 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIXADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091750-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Bancário
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