TJSC 2015.091758-1 (Acórdão)
SEGURO HABITACIONAL. INTERVENÇÃO DA CEF NO FEITO. ARTS. 47 E 267, VI C/C § 3º DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA, EM QUE PESE SE TRATAREM DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. TESE JÁ ATACADA E ANALISADA EM RECURSO ANTERIOR NESTA CORTE. QUESTÕES REFERENTES À SÚMULA N. 150 DO STJ E À LEI N. 12.409/2011 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.000/2014. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Quando o legislador contempla determinada matéria como sendo de ordem pública, não tem por escopo possibilitar a eterna revisão do julgado por quem o proferiu, mas sim propiciar o seu exame, mesmo que de ofício, enquanto ainda não resolvida a questão. Destarte, afastado o tema em decisão interlocutória anterior, com recurso específico perante este Tribunal, consagra-se a força da preclusão consumativa, obstando a reabertura da discussão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091758-1, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
SEGURO HABITACIONAL. INTERVENÇÃO DA CEF NO FEITO. ARTS. 47 E 267, VI C/C § 3º DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA, EM QUE PESE SE TRATAREM DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. TESE JÁ ATACADA E ANALISADA EM RECURSO ANTERIOR NESTA CORTE. QUESTÕES REFERENTES À SÚMULA N. 150 DO STJ E À LEI N. 12.409/2011 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.000/2014. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Quando o legislador contempla determinada matéria como sendo de ordem pública, não tem por escopo possibilitar a eterna revisão do julgado por quem o proferiu, mas sim propiciar o seu exame, mesmo que de ofício, enquanto ainda não resolvida a questão. Destarte, afastado o tema em decisão interlocutória anterior, com recurso específico perante este Tribunal, consagra-se a força da preclusão consumativa, obstando a reabertura da discussão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091758-1, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capital
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