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Jurisprudência


TJSC 2015.091764-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, À IRRESIGNAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045389-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-9-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.091764-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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