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Jurisprudência


TJSC 2015.091798-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. O benefício da Justiça Gratuita é reservado aos que não detêm condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento ou ao de sua família, valendo salientar que a Resolução 04/06, do Conselho da Magistratura, autoriza que o Magistrado exija documentação comprobatória da alegada hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091798-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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