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Jurisprudência


TJSC 2015.091838-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO § 2º DO ARTIGO 524 DO NOVO CPC (ART. 475-B, § 3º, DO ANTIGO CPC). NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DE SUPOSTO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091838-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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