TJSC 2015.091839-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Resultado da prova técnica. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do perito. Critérios utilizados. Impugnação específica na origem. Ônus que competia à devedora. Falta. Decisão mantida. Prequestionamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091839-4, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Resultado da prova técnica. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do perito. Critérios utilizados. Impugnação específica na origem. Ônus que competia à devedora. Falta. Decisão mantida. Prequestionamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091839-4, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Timbó
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