TJSC 2015.091840-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA APENAS COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091840-4, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA APENAS COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091840-4, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Timbó
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