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Jurisprudência


TJSC 2015.091887-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE REJEITA A DEFESA FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. ALMEJADA REFORMA DO DECISUM PARA QUE SEJA OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO COMO GARANTIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE ADREDE E INTEGRAL SEGURANÇA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE E PROCESSAMENTO DA PEÇA IMPUGNATIVA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. DEPÓSITO APENAS DE VALOR PARCIAL, SEM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A MULTA DO ART. 475-J, DO CPC/1973. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA PEÇA DE DEFESA DA EXECUTADA. PRECEDENTES DO "TRIBUNAL DA CIDADANIA". DECISUM MANTIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091887-5, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Tijucas
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