TJSC 2015.091888-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECEBIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSENTE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. ART. 504 DO CPC. ADEMAIS, NECESSIDADE DE SEGURANÇA PRÉVIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PERQUIRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091888-2, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECEBIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSENTE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. ART. 504 DO CPC. ADEMAIS, NECESSIDADE DE SEGURANÇA PRÉVIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PERQUIRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091888-2, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Canoinhas
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