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Jurisprudência


TJSC 2015.091896-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. GRATUIDADE PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DOS RECORRENTES EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESSE AREÓPAGO. VIABILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE, DESDE QUE COMPROVADA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE NÃO VISLUMBRADA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM AFERIR A REAL CONDIÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA. BALIZAMENTOS DOS ARTS. 5º, INCISO XXXV, DA "CARTA DA PRIMAVERA" E 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE TORNA IMPERATIVO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091896-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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