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Jurisprudência


TJSC 2015.091931-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. DOBRA ACIONÁRIA. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA SUA INDEVIDA INCLUSÃO NOS CÔMPUTOS, HAJA VISTA QUE NÃO FEZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO IMPERATIVA. VERIFICADA, POR CONSEGUINTE, A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE CREDORA. PEDIDO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. EXCLUSÃO, POR LÓGICA, DOS CONSECTÁRIOS DO QUANTUM DEBEATUR. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CRÉDITO, QUE SE IMPÕE, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DESTES, TODAVIA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091931-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Jaraguá do Sul
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