TJSC 2015.091966-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE FARMACOS. PROIBIÇÃO DA REEMBALAGEM DE CÁPSULAS GELATINOSAS MOLES PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC 80/2006). IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA LEI EM TESE. PRETENSÃO DE OBTER SEGURANÇA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). 'O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados.' (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003)" (Reexame Necessário em MS n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-6-2013) (ACMS n. 2012.010916-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8.10.2013)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.046466-5, da Capital, Rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 08/04/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.091966-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE FARMACOS. PROIBIÇÃO DA REEMBALAGEM DE CÁPSULAS GELATINOSAS MOLES PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC 80/2006). IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA LEI EM TESE. PRETENSÃO DE OBTER SEGURANÇA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). 'O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados.' (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003)" (Reexame Necessário em MS n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-6-2013) (ACMS n. 2012.010916-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8.10.2013)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.046466-5, da Capital, Rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 08/04/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.091966-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão