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Jurisprudência


TJSC 2015.092016-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE PELA CASA BANCÁRIA RÉ. DISCUSSÃO NO FEITO ADSTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL E AOS DANOS DE CUNHO IMATERIAL. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL DAS QUESTÕES VERSADAS NA LIDE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092016-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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