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Jurisprudência


TJSC 2015.092055-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE PÉ TORTO CONGÊNITO ESQUERDO E FRATURA DA BASE DO 5º METATARSIANO ESQUERDO PÓS ENTORSE. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. REMESSA PREJUDICADA. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092055-7, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lages
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