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Jurisprudência


TJSC 2015.092198-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE FINAME. BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIANDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE PROPOSTA. DECURSO DO PRAZO. TESE AFASTADA. APELADO CUMPRIU COM TODAS AS EXIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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