TJSC 2015.092198-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE FINAME. BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIANDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE PROPOSTA. DECURSO DO PRAZO. TESE AFASTADA. APELADO CUMPRIU COM TODAS AS EXIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE FINAME. BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIANDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE PROPOSTA. DECURSO DO PRAZO. TESE AFASTADA. APELADO CUMPRIU COM TODAS AS EXIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São Bento do Sul
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