TJSC 2015.092263-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SOLUÇÃO QUE SE ACATA. RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DO RELATOR. "Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 27/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092263-0, de São Joaquim, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SOLUÇÃO QUE SE ACATA. RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DO RELATOR. "Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 27/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092263-0, de São Joaquim, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São Joaquim
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