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Jurisprudência


TJSC 2015.092333-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO DO ART. 10 DA LC N. 13/99. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS NÃO CONCEDIDA. OBJETIVO DE REFORMA DA SENTENÇA DE MATÉRIA QUE O APELANTE JÁ RESTOU VENCEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10 DA LC N. 13/99. PROGRESSÃO FUNCIONAL DEVIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação" (TJSC, AC n. 2012.063346-6, rel. Des. Jaime Ramos , j. 13.12.12). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA E REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092333-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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