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Jurisprudência


TJSC 2015.092344-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DEFENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO SATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA ORIGEM QUE COMPREENDE APENAS AS CUSTAS INICIAIS. CARÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER PRETENSÃO VISANDO A EXTENSÃO DO BENEPLÁCITO A ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092344-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio do Sul
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