TJSC 2015.092350-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA PARCIALMENTE O CÁLCULO DO CONTADOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. OBSERVADA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DELINEADOS NA INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISUM NULIFICADO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092350-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA PARCIALMENTE O CÁLCULO DO CONTADOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. OBSERVADA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DELINEADOS NA INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISUM NULIFICADO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092350-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Rio do Sul
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