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Jurisprudência


TJSC 2015.092382-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DA AUTORA. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 1.060/50. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES INVOCADAS NOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. TOGADA DE ORIGEM QUE RECHAÇOU AS PRETENSÕES COM APENAS UM ARGUMENTO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. AVENTADA INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE ENFOQUE. COMANDO FUSTIGADO QUE TRATA APENAS DE DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE QUALQUER CRITÉRIO PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E, MUITO MENOS, DE AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA HIPOSSUFICIENTE. CLARIVIDENTE AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE QUE OBSTA QUALQUER DEBUXE POR ESTE SODALÍCIO. ALMEJADA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO FACE A INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA, PELA RÉ, DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DO VALOR QUE ENTENDERIA COMO CORRETO. VERBERAÇÃO DEFENESTRADA. DEMANDADA QUE APRESENTA CONCRETAMENTE TESES ACERCA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E INDICA CLARAMENTE A DIFERENÇA A SER SATISFEITA À AUTORA. REJEIÇÃO LIMINAR DESCABIDA. PETITÓRIO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE ADMISSÃO PARA PROCESSAMENTO. EXEGESE DO § 2º DO ART. 475-L DO CPC. SUSTENTADA DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, EM REGRA, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DISPENSA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO (RESP N. 1.387.249/SC, REL. MIN. TARSO SANSEVERINO, J. EM 26-2-14). CASO CONCRETO. VALORES PASSÍVEIS DE DEMONSTRAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES, ADEMAIS, QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIABILIDADE, EM TESE, DO ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA EXEQUENTE EM DETRIMENTO DA APRESENTADA PELA EXECUTADA. DECISÓRIO MODIFICADO NO PONTO. CLAMADA REMESSA DO FEITO À CONTADORIA, PARA FINS DO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. VERSÃO DESCORTINADA. FINALIDADE DA NORMA QUE, INTERPRETADA SISTEMATICAMENTE, PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE APARENTE EXCESSO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO ÀS BALIZAS DO TÍTULO EXECUTIVO, A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GARANTIA DO JUÍZO OU AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE JÁ HOUVE A GARANTIA COM O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL CLAMADO PELA CREDORA, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DA CONSEQUENTE PEÇA DE OBJEÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA AO CONTADOR QUE SE DESNUDA INEFICAZ. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092382-1, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Tijucas
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