TJSC 2015.092407-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA HOMOLOGADO. TRANSAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OFÍCIO À CEF. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. TRANSAÇÃO. EFEITOS INTER PARTES. DESACOLHIMENTO. - "Em regra, a transação só produz efeitos entre os transatores. É o que prescreve o art. 844 do Código Civil: "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível". O dispositivo constitui invocação da parêmia res inter alios acta aliis nec nocet nec podest. A transação é válida inter partes, e somente entre elas produz os seus efeitos". (GONÇALVES, Carlos Roberto; Direito Civil Brasileiro - Vol. 3; 9ª ed.; 2012). - Assim, tendo a instituição financeira contratado com os litigantes, não é possível, a partir da dissolução da união estável entre eles, que aquela sofra as consequências decorrentes do acordo com o qual não anuiu. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092407-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA HOMOLOGADO. TRANSAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OFÍCIO À CEF. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. TRANSAÇÃO. EFEITOS INTER PARTES. DESACOLHIMENTO. - "Em regra, a transação só produz efeitos entre os transatores. É o que prescreve o art. 844 do Código Civil: "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível". O dispositivo constitui invocação da parêmia res inter alios acta aliis nec nocet nec podest. A transação é válida inter partes, e somente entre elas produz os seus efeitos". (GONÇALVES, Carlos Roberto; Direito Civil Brasileiro - Vol. 3; 9ª ed.; 2012). - Assim, tendo a instituição financeira contratado com os litigantes, não é possível, a partir da dissolução da união estável entre eles, que aquela sofra as consequências decorrentes do acordo com o qual não anuiu. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092407-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Valter Domingos de Andrade Júnior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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