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Jurisprudência


TJSC 2015.092443-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO QUE ATRIBUIU AO CREDOR FIDUCIÁRIO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS DE ESTADA DO VEÍCULO. DEVER DE SUPORTÁ-LAS A FIM DE VIABILIZAR A RETIRADA DO BEM DO ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DO VALOR DA VENDA (ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69). LIMITAÇÃO DA REFERIDA DESPESA PELO PERÍODO DE TRINTA DIAS. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092443-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Balneário Camboriú
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