TJSC 2015.092461-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092461-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092461-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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