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Jurisprudência


TJSC 2015.092474-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA PERIODICIDADE DOS JUROS DE MORA DE ANUAL PARA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS JUROS EXPRESSAMENTE DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. VERDADEIRA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS COM BASE NOS EXATOS TERMOS DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O erro material de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, inciso I, do CPC, é aquele decorrente de inexatidão meramente aritmética, que não pode ser confundido, como consabido, com a mera discordância do executado acerca dos critérios de cálculo a serem utilizados na fixação do quantum debeatur, tais como incidência de expurgos inflacionários, de índices de correção monetária e de juros" (STJ, AgRg no Resp 1532388/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092474-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Videira
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