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Jurisprudência


TJSC 2015.092476-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FORMA MERCANTIL. CONTAS QUE DEVEM SER VAZADAS NA FORMA MERCANTIL EXEGESE DO ART. 917 DO CPC/1973. DEVER DE OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO LEGAL, QUE IMPÕE, NO CASO CONCRETO, A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO ESCLARECENDO PORMENORIZADAMENTE OS DEPÓSITOS EFETUADOS, OS SAQUES REALIZADOS, A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) E O SALDO CREDOR/DEVEDOR. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO POR MEIO DE PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092476-8, de Porto União, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Porto União
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