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Jurisprudência


TJSC 2015.092491-9 (Acórdão)

Ementa
LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 8.245/1991. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO POSTERIOR QUE A MANTÉM, SEM QUALQUER INOVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Só a decisão que causa gravame desafia recurso, altando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la' (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso)" (AC n. 2011.019017-6, Des. Newton Trisotto). Não cabe recurso de decisão que apenas mantém, in totum, decisão anterior já impugnada em outro recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092491-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Balneário Camboriú
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