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Jurisprudência


TJSC 2015.092565-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. ADMISSIBILIDADE. 1.1 LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENTE PEDIDO NA INICIAL QUE TENHA COMBATIDO OS ÍNDICES APLICADOS AOS JUROS DE MORA E À MULTA CONTRATUAL. 2. MÉRITO. 2.1 INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TESE REJEITADA. DIANTE DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INEXISTEM JUROS REMUNERATÓRIOS, EXCETO QUANDO PACTUADOS EXPRESSAMENTE OU CONFESSADOS PELA CASA BANCÁRIA. CONFISSÃO CONFIGURADA NO CASO DOS AUTOS, POIS ADMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA CONTESTAÇÃO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SE AUSENTE O CONTRATO, DEVE SER APLICADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME A ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SEGUNDO DIVULGADO PELO BACEN, RESSALVADO O PERCENTUAL CONTRATADO, SE MAIS BENÉFICO. SENTENÇA MANTIDA. 2.2 LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO. TESE INSUBSISTENTE. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS PELA CASA BANCÁRIA, APESAR DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICADA AO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A LEGALIDADE SUSTENTADA PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS QUE COMPETIA A ESTA (ART. 373, II, DO NCPC). SENTENÇA IRRETOCÁVEL. 2.3 AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE RECHAÇADA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO, EMBORA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE CORROBORE AS ALEGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIDA A ORDEM DECORRENTE DO ART. 373, II, DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. 2.4 AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA QUE DÊ CAUSA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE RECHAÇADA. AFASTADAS AS ABUSIVIDADES DO CONTRATO, IMPÕE-SE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA INALTERADA. 2.5 INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO REJEITADO. CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), ESTÁ EM PLENO ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTS. 20, § 4º E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 (ART. 85, § 8º, E ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC/2015). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092565-0, de Timbó, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Timbó
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