TJSC 2015.092578-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO. COTA ÚNICA. PARTE DO VALOR FINANCIADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE AO VENDEDOR. CONTRATO DE FINAME/BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIADO POR TERCEIRO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. ART. 343, §1º E §2º, DO CPC/73. PREPOSTO QUE NÃO POSSUÍA CONHECIMENTO ALGUM DOS FATOS REPORTADOS NOS AUTOS, POIS ERA MARIDO DA ADVOGADA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO FINAME. NOTA FISCAL ELETRÔNICA QUE CUMPRE REQUISITOS PARA O FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES. CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES NÃO PROVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. GRAVADA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM EM FAVOR DO BANCO. DEVER DE REPASSE DO VALOR DO BEM A APELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092578-4, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO. COTA ÚNICA. PARTE DO VALOR FINANCIADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE AO VENDEDOR. CONTRATO DE FINAME/BNDES. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE AO PAGAMENTO DO BEM FINANCIADO POR TERCEIRO. INSURGÊNCIA RECURSAL. MÉRITO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. ART. 343, §1º E §2º, DO CPC/73. PREPOSTO QUE NÃO POSSUÍA CONHECIMENTO ALGUM DOS FATOS REPORTADOS NOS AUTOS, POIS ERA MARIDO DA ADVOGADA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO FINAME. NOTA FISCAL ELETRÔNICA QUE CUMPRE REQUISITOS PARA O FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES. CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES NÃO PROVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. GRAVADA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM EM FAVOR DO BANCO. DEVER DE REPASSE DO VALOR DO BEM A APELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092578-4, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Videira
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