TJSC 2015.092611-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - INCÊNDIO PROVOCADO PELA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES - FUMAÇA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - INACOLHIMENTO - DANOS DEMONSTRADOS - FUMAÇA QUE ATINGIU PARTE DEMANDANTE - CASO FORTUITO - IRRELEVÂNCIA - DANO AMBIENTAL - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL - RESPONSABILIDADE MANTIDA - 2. IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - DESOCUPAÇÃO DE MORADIA EM VIRTUDE DA FUMAÇA - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO MORAL PRESUMIDO - 3. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A reparação de danos morais ambientais, causados por fumaça de combustão de fertilizantes, deve ser ampla e irrestrita, impondo-se aos seus causadores, a obrigação de indenizar todos os prejuízos diretos e indiretos advindos de sua conduta. 2. São presumidos os danos morais dos atingidos que se vêem obrigados a desocupar temporariamente seus imóveis. 3. Mantém-se quantum indenizatório que observa o binômio razoabilidade e proporcionalidade, sem desvalia ao patrimônio moral do ofendido e sancionando pedagogicamente o ofensor. 4. Mantém-se o percentual de honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092611-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - INCÊNDIO PROVOCADO PELA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES - FUMAÇA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - INACOLHIMENTO - DANOS DEMONSTRADOS - FUMAÇA QUE ATINGIU PARTE DEMANDANTE - CASO FORTUITO - IRRELEVÂNCIA - DANO AMBIENTAL - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL - RESPONSABILIDADE MANTIDA - 2. IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - DESOCUPAÇÃO DE MORADIA EM VIRTUDE DA FUMAÇA - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO MORAL PRESUMIDO - 3. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A reparação de danos morais ambientais, causados por fumaça de combustão de fertilizantes, deve ser ampla e irrestrita, impondo-se aos seus causadores, a obrigação de indenizar todos os prejuízos diretos e indiretos advindos de sua conduta. 2. São presumidos os danos morais dos atingidos que se vêem obrigados a desocupar temporariamente seus imóveis. 3. Mantém-se quantum indenizatório que observa o binômio razoabilidade e proporcionalidade, sem desvalia ao patrimônio moral do ofendido e sancionando pedagogicamente o ofensor. 4. Mantém-se o percentual de honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092611-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São Francisco do Sul
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