TJSC 2015.092613-3 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Conta garantida. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo do exequente. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado mantida. Capitalização. Periodicidade diária vedada, permitida a mensal. Mora. Ausente interesse em recorrer neste tema. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092613-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Conta garantida. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo do exequente. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado mantida. Capitalização. Periodicidade diária vedada, permitida a mensal. Mora. Ausente interesse em recorrer neste tema. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092613-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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