TJSC 2015.092667-6 (Acórdão)
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO RETIDO DA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE AQUELES COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AOS CONTRATOS ENTABULADOS. DESCUMPRIMENTO DESARRAZOADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NOS INFORMES TRAZIDOS PELA PRÓPRIA RÉ E NA INJUSTIFICADA RECUSA DESTA EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A DOCUMENTAÇÃO COM DADOS ACIONÁRIOS QUE LHE FOI REQUESTADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DEFICITÁRIAS. VIABILIDADE. DIREITO ESSENCIAL DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REMUNERAÇÃO CONSECTÁRIA DA TITULARIDADE ACIONÁRIA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA RÉ A INDENIZAR AS AÇÕES ATINENTES À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A., COM A CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A.. PETIÇÃO INICIAL QUE SE LIMITA A PLEITEAR A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, SEM CONTEMPLAR REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SOBREDITA ESPÉCIE ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO DEDUZIDO DIRETAMENTE EM SEDE RECURSAL IMPRATICÁVEL. ENTENDIMENTO VERBERADO PELA CORTE DA CIDADANIA, ADEMAIS, DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA NÃO É VERBA CONSECTÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL ELEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092667-6, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO RETIDO DA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE AQUELES COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AOS CONTRATOS ENTABULADOS. DESCUMPRIMENTO DESARRAZOADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NOS INFORMES TRAZIDOS PELA PRÓPRIA RÉ E NA INJUSTIFICADA RECUSA DESTA EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A DOCUMENTAÇÃO COM DADOS ACIONÁRIOS QUE LHE FOI REQUESTADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DEFICITÁRIAS. VIABILIDADE. DIREITO ESSENCIAL DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REMUNERAÇÃO CONSECTÁRIA DA TITULARIDADE ACIONÁRIA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA RÉ A INDENIZAR AS AÇÕES ATINENTES À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A., COM A CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A.. PETIÇÃO INICIAL QUE SE LIMITA A PLEITEAR A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, SEM CONTEMPLAR REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SOBREDITA ESPÉCIE ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO DEDUZIDO DIRETAMENTE EM SEDE RECURSAL IMPRATICÁVEL. ENTENDIMENTO VERBERADO PELA CORTE DA CIDADANIA, ADEMAIS, DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA NÃO É VERBA CONSECTÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL ELEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092667-6, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão