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Jurisprudência


TJSC 2015.092685-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INOVAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. DÍVIDA DA AUTORA PARA COM A RÉ. DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PLEITO RECONVENCIONAL A ENSEJAR EVENTUAL CONDENAÇÃO. TEMA INTEGRANTE APENAS DA FUNDAMENTAÇÃO, DANDO SUBSÍDIOS PARA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. CULPA PELO ATRASO. REQUERIDA QUE TENTA IMPUTÁ-LA COM EXCLUSIVIDADE À AUTORA. CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE ATRASO DA REQUERIDA, REFORÇADO PELO ATRASO DA AUTORA COM RELAÇÃO À ADEQUAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. APESAR DISSO, INOCUIDADE DA DISCUSSÃO, JÁ QUE A QUESTÃO AFETA À RESCISÃO NÃO FOI IMPUGNADA. PROTESTO DE DUPLICATA SEM CAUSA PARA EMISSÃO. NÃO CONCLUSÃO DO NEGÓCIO ENTRE OS LITIGANTES. NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. IRREGULARIDADE DO ATO. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PRECEDENTES DA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092685-8, de Fraiburgo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Fraiburgo
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